Fonte: Diego Emir
31/07/26

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Estado do Maranhão e a Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (ARIAB) por irregularidades na destinação de embalagens vazias de agrotóxicos. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins nesta sexta-feira (31), julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão.

De acordo com a decisão, a ARIAB rescindiu, em 2021, o convênio que mantinha com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), responsável pelo sistema oficial de logística reversa das embalagens de agrotóxicos, passando a destiná-las à Federação Nacional das Associações de Centrais e Afins (FENACE), entidade que, segundo a sentença, não representa a indústria fabricante nem integra o sistema oficial previsto na legislação ambiental.

O magistrado também reconheceu a omissão do Estado do Maranhão no exercício do poder de polícia ambiental. Conforme a decisão, mesmo após tomar conhecimento da rescisão do convênio, o Estado deixou de suspender a licença de operação da associação, não instaurou procedimento sancionatório e não realizou fiscalização efetiva para impedir a continuidade da atividade considerada irregular.

A sentença destaca ainda que aproximadamente 23 toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos foram retiradas judicialmente das instalações da ARIAB e que não houve comprovação da destinação ambientalmente adequada desses resíduos, comprometendo a rastreabilidade e aumentando o risco de contaminação ambiental e à saúde pública.

Na decisão, o juiz determinou que a ARIAB deixe de encaminhar embalagens de agrotóxicos a entidades diferentes do inpEV, apresente informações sobre as embalagens desviadas e que o Estado suspenda a Licença de Operação nº 1051744/2021, além de exercer efetivamente a fiscalização ambiental. Os réus também foram condenados, de forma solidária – com execução subsidiária em relação ao Estado – ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O valor dos danos materiais será definido na fase de liquidação da sentença.

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