Fonte: Poder 360
22/04/26

Agência Brasil 20.abr.2026 (segunda-feira) – 7h10

O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) abriu uma consulta pública, pelo prazo de 45 dias, para a minuta da Portaria 1.590/2026, que estabelece o regulamento técnico para registro de medicamentos genéricos e de similares intercambiáveis de uso veterinário.

A chamada para contribuições tem o objetivo de colher sugestões de melhorias e esclarecimentos do texto para uma futura legislação.

As sugestões precisam ser tecnicamente fundamentadas e deverão ser encaminhadas por meio do Sisman (Sistema de Monitoramento de Atos Normativos), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.

É necessário estar cadastrado previamente no Solicita.

A minuta da portaria estabelece distinções entre os tipos de medicamentos de uso veterinário:

Medicamento de referência: o medicamento registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária e que possui eficácia e segurança comprovadas, de acordo com os requisitos estabelecidos em normas vigentes; Medicamento genérico: identificado apenas pela DCB (Denominação Comum Brasileira), de cada princípio ativo. É expressamente proibido o uso de nome comercial; Similar intercambiável: identificado por nome comercial, que foi registrado com base em estudos de comparabilidade com medicamento de referência indicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Este tipo não pode usar apenas a DCB ou DCI (Denominação Comum Internacional) da substância ativa como marca comercial do produto.

EQUIVALÊNCIA E REGRAS DE PRESCRIÇÃO

De acordo com a portaria, a equivalência terapêutica ficará comprovada quando 2 medicamentos farmacêuticos possuírem a mesma eficácia, segurança e período de carência, quando administrados na mesma dose e via de administração.

A comprovação de bioequivalência ou da equivalência farmacêutica deverá ser realizada por um laboratório reconhecido.

As compras governamentais de medicamentos de uso veterinário e as prescrições de medicina veterinária deverão adotar obrigatoriamente a denominação genérica do princípio ativo DCB ou, na sua falta, a DCI.

Nas aquisições de medicamentos, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço.

Nas prescrições de medicina veterinária, é opcional o acréscimo do nome comercial ou da marca do medicamento.

As empresas que possuem produtos com nomes que usam a DCB/DCI, mas que não são genéricos, têm 2 anos para alterar o nome comercial e retirar a denominação genérica da marca, a partir da publicação do texto final da portaria.

O Mapa também estabelece que todas as embalagens dos medicamentos genéricos devem ter a frase “Medicamento genérico de uso veterinário”.

EXCEÇÕES

A regulação da portaria do Ministério da Agricultura sob consulta pública não abrange os seguintes produtos de uso veterinário:

produtos biológicos; fitoterápicos; derivados do plasma e do sangue; cosméticos veterinários; produtos com fins diagnósticos; radiofármacos; gases medicinais.

Após a escuta da sociedade, em 29 de maio o Mapa fará a consolidação, análise e resposta das contribuições recebidas, em prazo a ser definido pela pasta.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil, em 14 de abril de 2026, às 12h20. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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