Fonte: Diário Digital 26/04/23
A utilização de agrotóxicos contrabandeados e manuseio incorreto de produtos perigosos terminaram em prisão e multa aplicada por Policiais Militares Ambientais de Porto Murtinho, Jardim e Bela Vista, que trabalham na Operação Hórus.
Durante fiscalização ambiental em uma propriedade rural, policiais realizam fiscalização ambiental na área rural do município de Dois Irmão do Buriti, localizaram, agrotóxicos contrabandeados e embalagens vazias e com produtos armazenados em desacordo com as normas ambientais.
Na fazenda, localizada a 36 km da cidade, a equipe se deparou com o armazenamento a céu aberto de embalagens de agrotóxicos, que estavam descartadas dentro de uma piscina de fibra e também jogadas ao solo, em uma área de lavoura de milho.
Em vistoria em um galpão, sem impermeabilização, que se encontrava aberto, exposto à entrada de animais e pessoas, sem identificação de riscos dos produtos, a equipe encontrou vários galões de agrotóxicos nacionais armazenados em meio a sementes, ferramentas, veículos, equipamentos elétricos e materiais diversos, o que contraria as normas ambientais.
Além disso, em outro cômodo do galpão foram encontrados agrotóxicos importados de origem paraguaia das marcas Explosion 75WG e Thiamethoxam 75 e Agropux, que ao serem pesados totalizaram 239 quilos. Todos os produtos foram apreendidos.
O infrator (50), residente em Dois Irmão do Buriti, recebeu voz de prisão e foi conduzido à Polícia Federal de Campo Grande e responderá pelo crime previsto pelo artigo 56 da Lei Federal 9.605/1998 que dispões que: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.
A pena é de um a quatro anos de reclusão, só pelo crime ambiental. Ele ainda poderá responder por crime de contrabando. A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 239.000,00 contra o infrator.