Fonte: Extra Online
04/09/26

Um mercado ilegal que movimenta R$ 179,2 bilhões por ano no varejo brasileiro, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC), não se sustenta apenas com comerciantes de calçada. Entidades do setor e especialistas apontam que a cadeia da ilegalidade começa com empresas que deixam de recolher tributos de forma sistemática. Foi para atingir quem faz disso um modelo de negócio que entrou em vigor, em janeiro, a Lei Complementar 225/2026, que criou a figura do devedor contumaz.

A norma é o principal instrumento novo em um conjunto que inclui ainda recuperação de ativos, endurecimento penal e rastreamento de produtos. Os números do resultado de sua aplicação, porém, são modestos.

A Receita Federal identificou 3.132 empresas que podem ser enquadradas na nova legislação. Desse universo, 49 negócios foram notificados, sendo 32 do setor de combustíveis e 17 do fumageiro. O Fisco qualificou 23 como devedoras contumazes.

Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que atua na etapa seguinte, cinco devedores foram classificados por portaria publicada este ano.

Para o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, o ritmo da lei do devedor contumaz não corresponde ao tamanho do problema:

– Entendemos que o ritmo é demasiadamente lento, visto que já temos quase oito meses de validade da norma. Se houvesse a concentração de uma força-tarefa, poderíamos ter uma quantidade bem maior de enquadramentos.

Quem a lei do devedor contumaz alcança

A norma não alcança quem atrasou por dificuldade momentânea. Exige três condições simultâneas: dívida a partir de R$ 15 milhões que supere o patrimônio da empresa, irregularidade mantida por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses, e ausência de motivo objetivo, como calamidade pública ou prejuízo acumulado.

– É aquele que todo ano está devendo. Às vezes está devendo até o INSS do empregado, que ele desconta e não paga. Aí ele fecha a empresa e abre outra – explica Paulo Henrique Pêgas, professor de contabilidade do Ibmec-RJ.

O especialista explica que, uma vez qualificada, a empresa perde a capacidade de contratar com o poder público, e a dívida pode alcançar o sócio.

– A empresa não participa mais de nada, é quase o fechamento da empresa. Não tem direito a participar de licitação. E o sócio, pessoa física, fica responsável por pagar aquilo ali.

A restrição mais dura já passou pelo teste judicial. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a proibição de o devedor contumaz pedir recuperação judicial ou permanecer em processos já em curso, o que abre a possibilidade de conversão da recuperação em falência. O plenário seguiu o voto do relator, ministro Flávio Dino.

A Receita afirma que o objetivo não é aumentar arrecadação nem atingir empresas com dificuldades ocasionais, mas combater “práticas estruturadas de inadimplência substancial e reiterada que geram concorrência desleal”. O órgão considera “prematuro” avaliar a efetividade do instrumento.

Onde a lei não chega

Para o presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), José Eduardo Cidade, o limite dessa norma é o seu próprio desenho:

– Esse instrumento, apesar de não ser eficaz para mitigar a falsificação de bebidas, que raramente conta com empresas formais para operar seu negócio criminoso, com certeza seria eficiente se usado no enfrentamento aos crimes tributários, como a sonegação fiscal, o contrabando e o descaminho, que são muito maiores em volume, causam muito mais danos ao erário público e corrompem a concorrência leal no setor.

A escala do que está em jogo aparece no setor de combustíveis, o mais afetado. Presidente do Instituto Combustível Legal, Emerson Kapaz calcula o prejuízo:

– Só no setor de combustíveis, em sonegação, adulteração e fraude operacional, são R$ 30 bilhões por ano que o governo federal e os governos estaduais perdem.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) estima que combustíveis respondam por R$ 100 bilhões dos R$ 179,2 bilhões movimentados pelo mercado ilegal em quatro segmentos do varejo em 2025.

Recuperar o que já foi desviado

A segunda frente é retirar do infrator o patrimônio obtido com a fraude. Nos últimos três anos, a PGFN recuperou cerca de R$ 25 bilhões em ações de combate à fraude estruturada, que inclui sonegação e empresas de fachada. O órgão do Ministério da Fazenda concluiu aproximadamente 150 operações, como a Carbono Oculto, Sucata e Vênus. Parte dos devedores alcançados regularizou os débitos depois da atuação do órgão.

Sobre a qualificação de contumazes, feita em conjunto com a Receita, a PGFN diz “trata-se de um processo de trabalho novo, feito de maneira conjunta com a Receita Federal (vide publicação da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 06/2026), sendo ainda recente para averiguação de resultados”.

Para Olenike, o que funciona contra a sonegação estruturada combina tecnologia e integração entre órgãos: cruzamento de dados, operações conjuntas e bloqueio rápido de bens. O que não funciona, diz, são os programas sucessivos de anistia e parcelamento generosos.

– Criam expectativa de perdão futuro e incentivam a sonegação deliberada.

O que falta na investigação

Para Cidade, punir na ponta não basta se a investigação para na apreensão. Ele defende que, ao identificar bebida falsificada, a polícia avance sobre a cadeia, com quebra de sigilo telemático e financeiro dos presos em flagrante, para identificar de quem compraram os insumos e para quem venderam. Segundo ele, isso raramente é feito.

Ele cobra ainda a votação do PL 5807/2025, aprovado na Câmara e parado no Senado. O texto cria o crime de posse de materiais destinados à falsificação de alimentos, bebidas e suplementos, endurece as penas para quem falsifica esses produtos – sobretudo quando há morte ou lesão grave – e classifica essas condutas como crimes hediondos.

– No Brasil e no mundo, o que impulsiona o crime é a impunidade. De nada adianta penas muito altas se o criminoso não se sente inibido a cometê-lo, sabendo que não estará sujeito a perder sua liberdade.

Entre os mecanismos em discussão está ainda o rastreamento de produtos, apontado por especialistas como uma das alternativas de maior peso (atenção, teremos uma matéria específica sobre isso como sub, é apenas para incluir no rol).

O outro lado da conta

Para as entidades do comércio, nada disso resolve sozinho enquanto o produto legal custar muito mais que o irregular. O economista-chefe da CNC, Fábio Bentes, lembra que a carga tributária ultrapassa 40% no vestuário e 45% nos combustíveis.

– Só essa diferença de tributação já é um baita estímulo a esse mercado ilegal. Claro que a fiscalização nunca deve ser abandonada, mas a saída é criar um ambiente de negócios mais favorável ao empreendedor legal.

Pêgas aposta em uma mudança que não depende de repressão. Com a reforma tributária, recuperar o imposto passará a exigir documento fiscal, o que altera o incentivo de empresas e consumidores.

– A empresa que compra só vai ter direito de recuperar o imposto que pagou naquela compra se você emitiu o documento. Então eu acredito que, culturalmente, a gente vai evoluir. Vai colocar uma parte dessa economia subterrânea dentro do mundo corporativo tradicional.

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