Fonte: Diário Sul Maranhense
27/08/26

A Justiça determinou que a Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (ARIAB) regularize o recebimento, armazenamento e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos. A decisão foi tomada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou irregularidades no destino dado aos materiais.

Pela decisão, a ARIAB fica impedida de receber, armazenar ou encaminhar embalagens vazias de agrotóxicos a qualquer entidade que não seja o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), representante legal da indústria fabricante e responsável pelo sistema oficial de logística reversa.

Segundo o Ministério Público, a associação encerrou o convênio que mantinha com o inpEV e passou a destinar as embalagens à Fenace, entidade que, conforme apontado na ação, não representa os fabricantes de agrotóxicos nem integra o sistema oficial de logística reversa.

Estado deverá fiscalizar

A decisão também responsabiliza o Estado do Maranhão pela fiscalização da atividade. Conforme o processo, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) concedeu à ARIAB, em 9 de abril de 2021, uma Licença de Operação baseada na existência do convênio com o inpEV.

O convênio, porém, foi encerrado em 8 de agosto de 2021. Mesmo após o fim da parceria, a licença não teria sido suspensa ou cancelada.

Para o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, houve falha na fiscalização ambiental. Segundo o magistrado, o Estado tinha o dever de verificar se o instrumento apresentado pela associação continuava atendendo às exigências legais e regulamentares.

Ainda de acordo com a decisão, a aceitação do vínculo com a Fenace contribuiu para a manutenção da situação considerada irregular.

ARIAB terá prazo de 30 dias

A Justiça determinou que a ARIAB informe, no prazo de 30 dias, a data exata em que deixou de encaminhar as embalagens ao inpEV, além da quantidade total de embalagens e resíduos que deixaram de ser repassados ao instituto desde o encerramento do convênio.

O Estado do Maranhão também terá 30 dias para suspender a Licença de Operação concedida à associação e, por meio da Sema, fiscalizar as atividades relacionadas ao recebimento, armazenamento e destinação das embalagens vazias de agrotóxicos.

Indenização por dano moral coletivo

Além das obrigações impostas, a decisão determinou que a ARIAB e o Estado do Maranhão paguem, cada um, R$ 100 mil por dano moral coletivo. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme previsto na Lei nº 7.347/1985.

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Decisão determina que embalagens vazias sejam encaminhadas exclusivamente ao inpEV e obriga o Estado a suspender a licença da associação e reforçar a fiscalização ambiental. #OMaranhaoSeInformaAqui

Fonte: Assessoria de Comunicação – Corregedoria Geral da Justiça

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