A Medida Provisória nº 1.003/2020, aprovada pelo Senado, obriga a Anvisa a conceder em até cinco dias a autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a Covid-19, que tenha sido aprovada por agências sanitárias de outros países. A ABIFINA manifesta seu desacordo veemente com essa decisão, que desvaloriza uma entidade pública brasileira que, reconhecidamente, segue os mais elevados padrões internacionais. Também lança a população a um sério risco de saúde pública, uma vez que as vacinas não mais passarão pela análise técnica de eficácia, segurança e qualidade da Anvisa. 

A Agência e seus servidores já mostraram enorme profissionalismo, conhecimento e empenho para a aprovação emergencial das vacinas de Oxford/AstraZeneca/BioManguinhos e da Sinovac/Instituto Butantan. Não há que se falar em falta de celeridade ou descaso. 

A ABIFINA apoia a independência e autonomia da Anvisa, enquanto órgão regulador e fiscalizador no País, para que cumpra seu papel com eficiência e responsabilidade, como sempre fez, de acordo com sua missão institucional de “proteger e promover a saúde da população, mediante a intervenção nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, em ação coordenada e integrada no âmbito do Sistema Único de Saúde”.  

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