Fonte: G1
17/06/26
Justiça manda soltar cinco acusados de integrar quadrilha para fraudar agrotóxicos em Franca, SP
Grupo estava preso preventivamente desde dezembro de 2025, quando operação do Gaeco foi deflagrada. Defesa alegou demora excessiva na produção de laudos periciais, ainda sem conclusão.
Por g1 Ribeirão e Franca e EPTV
15/06/2026 21h03 Atualizado 15/06/2026
A Justiça de Franca, SP, revogou as prisões preventivas de 5 homens acusados de integrar uma quadrilha de falsificação de agrotóxicos.
Os réus, presos desde dezembro de 2025 em ação do Gaeco, foram soltos devido ao atraso do Estado em apresentar os laudos periciais necessários.
Segundo o juiz Ewerton Meirelis Gonçalves, a demora na produção de provas prejudicou a ação penal, impedindo a realização da audiência de instrução.
A Justiça determinou medidas cautelares alternativas, incluindo tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno para Paulo Henrique da Silva e Kennyd Ferreira Alves.
Advogados de defesa afirmaram que a soltura era inevitável e técnica, diante da ausência de laudos que comprovassem a materialidade dos crimes investigados.
A Justiça de Franca (SP) revogou as prisões preventivas de cinco presos na Operação Pesticida. Eles são acusados de integrar uma quadrilha especializada em falsificação de agrotóxicos com atuação dentro e fora do estado de São Paulo.
Paulo Henrique da Silva, Murilo Henrique de Andrade Silva, Kennyd Ferreira Alves, Kennji Ferreira Alves e Válber Reis Souza estavam presos preventivamente desde dezembro de 2025. A operação foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público.
Na decisão, o juiz Ewerton Meirelis Gonçalves, da 2ª Vara de Franca, acolheu argumentos das defesas sobre a demora excessiva do Estado em apresentar os laudos periciais necessários para comprovar a ilegalidade dos agrotóxicos apreendidos.
“O estado de direito não admite que o acusado permaneça segregado cautelarmente por prazo indefinido enquanto a produção da prova técnica essencial não é realizada em prazo razoável. A prisão preventiva é medida excepcional, voltada a resguardar o processo e não a antecipar punição”, disse o magistrado na decisão.
Na época, 90 mandados de busca e apreensão foram cumpridos.
Ainda segundo Gonçalves, a demora na produção de provas acabou prejudicando o andamento da ação penal. A audiência de instrução e o julgamento não foram realizadas até o momento.
Em substituição à prisão, foram impostas as seguintes medidas cautelares aos cinco réus:
Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;Proibição de ausentar-se do país, com a entrega obrigatória dos passaportes à Justiça;Proibição de contato com os demais corréus por qualquer meio;Proibição de exercer atividades com agrotóxicos, seja de forma direta ou indireta (produção, transporte ou comercialização);Proibição de frequentar os locais investigados, especificamente os imóveis e estabelecimentos usados pela organização.
A Justiça ainda determinou o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno a Paulo Henrique da Silva e Kennyd Ferreira Alves por serem apontados como líderes do esquema, segundo a investigação.
O que dizem as defesas
Em nota, o advogado Rafael Spirlandeli, que representa as defesas de Kennyd e Kennji disse que a revogação foi técnica e correta, pois a manutenção sem o laudo atestando a materialidade do crime tornaria as prisões ilegais.
Advogado de Válber Reis Souza, Paulo Sérgio Severiano disse que a soltura restou inevitável face a verificação da ausência da comprovação das materialidades dos crimes.
Até a última atualização desta matéria, o g1 não havia localizado a defesa dos outros dois réus.