Fonte: Assembleia de Minas
20/05/26

Proposta propõe a inserção de dispositivo à Lei 22.923, de 2019, para garantir a segurança nos ciclos de plantio e colheitas. 

19/05/2026 – 14:36

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.926/2025, que trata do monitoramento e do policiamento nas áreas rurais.

A proposta recebeu nova redação, por meio do substitutivo nº 1, apresentado pela relatora deputada Maria Clara Marra (PSDB). Pelo texto do substitutivo, o projeto passa a alterar a Lei 22.923, de 2018, em que estão descritas as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública rural.

De autoria da deputada Lud Falcão (Republicanos), a proposta original autoriza o Estado a implantar o Planejamento do Policiamento Rural, com base no calendário agrícola, nas zonas rurais de Minas Gerais, visando à segurança no campo e à prevenção e repressão de crimes, especialmente o roubo e a comercialização ilegal de animais.

O texto original estabelece que o Policiamento Rural deverá considerar, entre outros fatores: definição de estratégias de patrulhamento e monitoramento das áreas rurais com base nos ciclos de plantio e colheita das principais culturas do Estado, com estratégias adaptadas às necessidades de segurança de cada ciclo, considerando o aumento do fluxo de trabalhadores rurais e a maior movimentação de maquinário agrícola; identificação e priorização das áreas mais vulneráveis a crimes rurais, como furtos de insumos agrícolas, equipamentos e, especialmente, roubo de gado; além de atuação da polícia rural de forma integrada com as demais forças de segurança para coibir o roubo e a comercialização ilegal de animais.

A deputada Maria Clara Marra apresentou o substitutivo nº1, considerando mais adequado que integrar o assunto na norma já existente, que estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Pública Rural.

Citação

A inovação propõe o acréscimo, na lei de 2018, de uma diretriz sobre o “desenvolvimento de estratégias de patrulhamento e monitoramento das áreas rurais com base nos ciclos de plantio e colheitas das principais culturas do Estado”. Também propõe como objetivo da Política “fomentar a realização de operações especializadas de enfrentamento da criminalidade nas zonas rurais, em especial para apuração de crimes de receptação, furto ou roubo de insumos agrícolas e de animais.”

Agora o texto está pronto para avaliação pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

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