REVISTA FACTO
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Informando ABIFINA • Novembro 2005 • ISSN 2623-1177
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//Entrevista Alessandro Teixeira

A ABDI articulando a PITCE

A indústria brasileira pode investir na certeza de que o governo irá efetivamente implantar os instrumentos de Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior que vêm sendo definidos pelos fóruns de competitividade de cadeias produtivas?

A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) tem como principal missão a articulação dos organismos do governo federal envolvidos com a implementação da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE). Nesse sentido, temos atuado visando promover o desenvolvimento industrial e tecnológico brasileiro por meio do aumento da competitividade e da inovação, através de um conjunto de ações organizadas em dois macroprogramas. Um deles, o programa Indústria Forte tem como objetivo principal fortalecer a indústria brasileira para que possa atingir a meta de mudar seu patamar competitivo pela via da inovação e diferenciação de produtos. Já o programa Inova Brasil tem como objetivo aumentar a capacidade de inovação da economia brasileira através da mobilização das empresas, universidades e institutos de pesquisa e desenvolvimento, entidades empresariais e sindicatos de trabalhadores, órgãos de Estado e da sociedade civil. Por seu turno, os fóruns de competitividade organizados a partir do MDIC são um importante espaço de reconhecimento e proposição de medidas específicas por parte dos atores na cadeia produtiva, complementando as diretrizes e instrumentos gerais definidos e implementados a partir da PITCE.

Entre as prioridades da PITCE para 2005/2006 estão a agenda de desoneração dos produtos de consumo de massa, os programas de desenvolvimento setorial e a iniciativa nacional de inovação. A ABDI também tem acompanhado a evolução da PITCE, que avançou em muitos aspectos com recursos significativos sendo aplicados e resultados relevantes sendo alcançados. Dentre estes, cabe destacar a aprovação de créditos superiores a R$ 1,2 bilhão no âmbito do Modermaq; a liberação de R$ 890 milhões em financiamentos através do Profarma; a desoneração do IPI para máquinas e equipamentos (Decreto nº 5.468/2005); a redução para zero das alíquotas do IPI para bens de capital; e a aplicação de R$ 500 milhões pelos fundos setoriais em 2004/2005.

Além disso, cabe destacar a aprovação do Projeto da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), sendo necessária a sua regulamentação. No mesmo sentido, a MP nº 252 traz melhorias quanto aos incentivos fiscais para o investimento de pessoas jurídicas nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, mas também cabe sua regulamentação pelo poder legislativo.

É evidente, portanto, a relevância dada pelo atual governo à política industrial e tecnológica, e temos avançado na sua implementação, seja através das ações já encaminhadas pelo poder executivo, como também pelos instrumentos legislativos já em andamento ou propostos. Cabe prosseguir avançando nessa direção, destacando especialmente a necessária regulamentação de instrumentos legais no âmbito do Congresso Nacional.

A redução generalizada das alíquotas de importação consolidada pelo Brasil na OMC, como vem sendo tratada pela mídia, não constitui uma iniciativa totalmente na contramão da política industrial do governo?

Em primeiro lugar, cabe esclarecer que a referida redução é uma proposta do Ministério da Fazenda, que visa ampliar a discussão sobre o tema. Entretanto, essa não é a posição definida pelo governo e o assunto está em debate no interior da Camex.

Finalmente, no contexto das negociações na OMC, é possível que ocorram cortes nas alíquotas, mas estas dependerão das contrapartidas e regras gerais negociadas. Mas na base da posição brasileira, certamente a questão tarifária será tratada de acordo com os princípios fundamentais que configuram a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior.

O atual sistema de licitações públicas usado para a área da saúde, sem exigir pré-qualificação, isonomia tributária e preferência ao produto fabricado localmente, atende aos objetivos da PITCE?

A grande competitividade mundial tem levado o Estado a reavaliar o seu papel na implementação de políticas públicas efi-
cientes, eficazes, com o objetivo de alinhar e estimular o desenvolvimento econômico do país. Na área da saúde, onde as atividades são complexas e diversificadas, esta realidade se mostra premente, principalmente porque o Sistema Único de Saúde (SUS) acaba sendo um dos grandes eixos promotores de demandas concretas para as indústrias do setor.

O atual sistema de licitação pública, regido pela Lei nº 8.666/1993, impede qualquer exigência indicando possível direcionamento da licitação para favorecimento de empresas instaladas no país. Ou seja, não é possível estabelecer qualquer condição que dificulte a competição ou que estabeleça preferência por naturalidade, localização geográfica, porte ou nacionalidade. Por outro lado, esta mesma legislação tem sido objeto de uma série de questionamentos, principalmente em razão da dinâmica atual do desenvolvimento industrial nacional no setor de saúde.

Diante deste quadro, passa a ser uma das prioridades da agenda parlamentar da ABDI acompanhar o andamento do
PLS nº 095/2005, que trata de incentivos fiscais para a produção de fármacos e medicamentos, e do PL nº 752/2003, que prioriza indústrias produtoras de fármacos para o tratamento da AIDS nas compras governamentais. Além disso, o Ministério do Planejamento constituiu um subgrupo de compras governamentais que prima pela qualidade, não apenas pelo preço oferecido.

No que diz respeito ao poder executivo, vale lembrar que as diretrizes da PITCE incluem a sua necessária coordenação com a política de saúde, e que a articulação de recursos públicos e privados visando o específico desenvolvimento da indústria brasileira nas áreas de biotecnologia e fármacos é uma das prioridades da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, indicando sua relevância para o governo federal.

A inovação tecnológica apoiada pelos fundos setoriais com recursos da CIDE não deveria ser focada na empresa, a quem caberia a liderança e o gerenciamento dos projetos de P,D&I?

Os fundos setoriais têm como uma de suas premissas básicas exatamente a consolidação de parcerias entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo, visando também ampliar o investimento privado em C,T&I, já que no caso da economia brasileira a maior parcela de tal investimento tem origem em recursos públicos.

Cabe lembrar que a CIDE é parte de um conjunto mais amplo de fontes de recursos direcionados aos referidos fundos. O acesso aos editais é aberto a todos os grupos de pesquisas em universidades, institutos e centros de pesquisas, inclusive aqueles associados a empresas. Os projetos com a participação de uma determinada empresa ou grupo de empresas são priorizados nos processos de avaliação e contratação.

No que se refere à sua gestão, é importante destacar que os fundos setoriais são administrados através de comitês gestores, constituídos por representantes de ministérios, das agências reguladoras, da comunidade científica e do setor empresarial.

Nesse sentido, a preocupação manifestada no questionamento está, sob nosso ponto de vista, contemplada pelo modelo de gestão destes fundos. A qualidade da utilização dos fundos setoriais em projetos voltados especificamente a uma empresa ou grupo de empresas está vinculada à forma de interação entre setor público, comunidade científica/tecnológica e a representação da iniciativa privada no respectivo comitê gestor, mas o estímulo ao desenvolvimento tecnológico e inovação, tendo como foco uma empresa ou grupo de empresas é, de fato, um dos objetivos principais da constituição dos referidos fundos setoriais.

As fábricas de produtos para a área da saúde localizadas no exterior não deveriam ser certificadas e auditadas pela Anvisa, sempre que seus produtos fossem ofertados em licitações públicas por revendedores nacionais?

Cabe ao órgão licitador definir a documentação para a habilitação dos fabricantes no processo em conformidade com a
Lei nº 8.666/1993, definindo se é necessária, ou não, a apresentação de certificados e a realização de auditorias pela Anvisa.

Como não temos um sistema de reconhecimento mútuo de inspeções sanitárias, o ideal seria que houvesse inspeções e certificações nas indústrias estrangeiras que fornecem produtos para a área de saúde no Brasil, independentemente de licitações, especialmente no caso dos insumos que dão início à cadeia produtiva da indústria farmacêutica.

Por muito tempo o controle sobre insumos foi negligenciado e, atualmente, a Anvisa busca um controle mais rigoroso da qualidade de insumos farmacêuticos, através do Núcleo de Insumos criado em 2005. No mesmo sentido, e em parceria com o setor regulado, a Anvisa tem revisto os regulamentos de boas práticas de fabricação de insumos. Por fim, com a publicação da RDC nº 250/2005, foi criado o Programa de Insumos Farmacêuticos Ativos, buscando o controle da entrada de insumos no país, o recadastramento das empresas que fracionam, importam ou fabricam estes produtos em território nacional, a inspeção nas indústrias e a revisão da legislação.

A ABDI terá condições para realizar sua importantíssima tarefa de articular as ações de distintos órgãos do poder executivo em torno das políticas públicas definidas no contexto da PITCE?

Esta é a essência da missão da ABDI. As suas ações são pautadas pela complementaridade junto aos projetos dos parceiros e não pela sobreposição de iniciativas. Isto significa que a ABDI articula coopera com os parceiros dos setores público e privado para viabilizar a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, inclusive no que se refere à otimização dos recursos envolvidos e necessários. A própria institucionalidade da agência também foi concebida de modo que haja respaldo à sua missão articuladora. A agência recebe demandas das Câmaras de Política Econômica e de Desenvolvimento Econômico, bem como do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial. Neste último participam 13 ministros, e o Presidente da ABDI atua como Secretário Executivo, o que dá credibilidade e legitimidade à agência para coordenar as deliberações junto aos ministérios envolvidos com a política industrial e tecnológica.

A ABDI também acompanha todo o andamento dos programas e ações da PITCE realizadas pelos ministérios e entidades a eles vinculados, o que permite uma visão abrangente dos resultados alcançados, das atividades em andamento e das restrições colocadas. Com tais informações, a agência define novas estratégias de ação para superar os obstáculos, buscando assim a efetiva concretização da política industrial.

Alessandro Teixeira
Alessandro Teixeira
Doutor em Competitividade Tecnológica e Industrial pela Universidade de Sussex, Inglaterra, e mestre em Economia da América Latina pela Universidade de São Paulo.
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