REVISTA FACTO
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Informando ABIFINA • Novembro 2005 • ISSN 2623-1177
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//Artigo

Regulamentação da Lei de Inovação

Foi publicado no Diário Oficial da União, no último dia 13 de outubro, o Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, a tão esperada regulamentação da Lei nº 10.973, conhecida como Lei da Inovação.

De forma geral, a regulamentação introduz as costumeiras medidas burocráticas no processo de execução, explicita e quantifica restrições e define responsabilidades na estrutura do poder executivo.

Onde a regulamentação mais se estendeu e inovou foi no capítulo IV, que trata do estímulo à inovação nas empresas. Foi mantida a previsão de apoio via subvenção, mas a sugestão de que um percentual fixo do total de recursos do Fndct fosse destinado a esta modalidade de apoio não foi incluída. Esta seria uma medida de impacto, capaz de realmente alavancar o processo de inovação em pequenas e médias empresas. Ao contrário, o parágrafo cinco do Artigo 20 prevê que um ato conjunto entre MCT, MDIC e Fazenda definirá anualmente o percentual dos recursos do FNDCT destinados à subvenção. Além disso, foi mantida a redação que especifica que os recursos de subvenção serão aplicados no “custeio” das atividades, o que pode levar à interpretação de que é vedada a sua aplicação em itens de investimento, tornando-se uma limitação importante às empresas inovadoras, sobretudo as micro e pequenas.

A regulamentação da Lei da Inovação é um passo importante para alavancar a ação inovadora das ICT’s (Instituições e Centros de Tecnologia) e permitir uma colaboração mais estreita com as empresas privadas. Resta agora torcer para que a legislação sobre incentivos, prevista no artigo 28 da Lei de Inovação e incluída na abortada “MP do Bem” não sofra novos percalços e seja rapidamente aprovada em uma nova MP.

CONVÊNIO UFRJ-ABIFINA

A edição do Decreto nº 5.563 que regulamenta a Lei da Inovação dá uma nova dimensão ao convênio recentemente celebrado entre a ABIFINA e a Universidade Federal do Rio de Janeiro, na medida em que uma série de facilidades é introduzida no relacionamento
entre as ICT’s, seus pesquisadores e as empresas do setor privado.

Como já amplamente divulgado no informativo da ABIFINA nº 210, de setembro/ 2005, o convênio prevê a colaboração da universidade com as empresas vinculadas à ABIFINA. As empresas interessadas poderão fazer uso dos recursos materiais e humanos disponíveis na UFRJ para realizar projetos de pesquisa e desenvolvimento. Agora, com as facilidades introduzidas pela Lei da Inovação, pesquisadores da universidade poderão se afastar para trabalhar nas empresas, colaborando nas fases de “scale-up” dos projetos de pesquisa a serem realizados nas instalações fabris das mesmas.

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