REVISTA FACTO
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Informando ABIFINA • Novembro 2005 • ISSN 2623-1177
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//Artigo

A prática do offset

O MRE e o MDIC, com o apoio do Ministério da Defesa, estão lançando mais uma iniciativa de suporte à Política Industrial,
Tecnológica e de Comercio Exterior (PITCE). Trata-se de institucionalizar, no Brasil, a prática do offset, ou medidas compensatórias de comércio, como é também conhecido.

O offset é a prática, geralmente utilizada por um governo, de obter compensações de fornecedores estrangeiros pela compra de bens e serviços de vulto. Esta prática é possível sempre que o comprador ocupa uma posição privilegiada, como o governo de um país, por exemplo, e o mercado de venda é ocupado por poucos participantes. Negócios internacionais envolvendo práticas de offset tiveram início por iniciativa dos EUA ao final da segunda guerra mundial e, desde então, vêm sendo regularmente praticados, especialmente no comércio internacional de armas, aeronaves comerciais de grande porte e etc.

O esquema mais comum, o chamado offset direto, se dá quando o país comprador exige do fornecedor a transferência total
ou parcial da tecnologia do bem comprado ou a fabricação de um percentual do mesmo, ou ainda a instalação de oficinas completas de manutenção no território do país comprador. Já o chamado offset indireto é aquele em que a contrapartida exigida pelo país comprador não guarda relação direta com a do objeto da compra; por exemplo a compra de um determinado número de aviões militares sendo condicionada pela garantia de exportação de um bem, usualmente primário, do país comprador pelo país vendedor.

Hoje, mais de 80 países já possuem uma legislação regulando a prática do offset em suas compras governamentais. Os regulamentos da OMC proíbem a prática do offset, exceto para a área de defesa, por julgarem que este mecanismo introduz uma imperfeição no mercado. Entretanto, como o offset é praticado amplamente pelos países líderes, a proibição não pegou e a prática está amplamente disseminada no comércio internacional das compras de governo. O Brasil já possuiu um embrião destes regulamentos aplicáveis na área de defesa. As compras internacionais de equipamentos militares para as forças armadas brasileiras há muito incorporam a prática de compensações comerciais, geralmente na área de transferência de tecnologia.

Embora as compras governamentais na área da defesa sejam as que mais amplamente façam uso do offset, nada impede que o mecanismo se aplique às compras governamentais para o setor civil. No contexto da PITCE, o objeto da compensação seria a obtenção de tecnologia.

O Brasil tem alguma experiência em offset no setor civil, adquirida ao longo dos anos 70 e 80, dentro do processo de desenvolvimento industrial calcado na substituição de importações. Naquela época, conseguimos internalizar tecnologia de última geração para alguns processos petroquímicos usando a garantia do mercado interno como moeda de troca. Aliás, a experiência mostra que a única moeda de troca efetiva para aquisição de tecnologia é o mercado interno de um país, daí as justificadas críticas à política de abertura praticada ao longo dos anos 90, durante os quais entregamos nosso mercado, nossa mais efetiva moeda de troca, sem qualquer contrapartida de apoio ao nosso desenvolvimento tecnológico. O resultado, como se viu e se vê, foi um intenso processo de desindustrialização nas áreas de tecnologia mais avançada e um acentuado desestímulo ao processo de inovação, tendências que só começaram a ser revertidas há pouco, com o lançamento da PITCE.

Mais recentemente, ao final dos anos 90, o governo brasileiro conseguiu a transferência da tecnologia completa de produção de vacinas humanas de última geração em troca da garantia de compra das necessidades nacionais naquelas vacinas por um período de cinco anos, ao longo dos quais se estaria efetivando a transferência do conhecimento e se iniciando a produção nacional.

Apesar de útil, o offset não é uma panacéia universal. As condições para que a prática obtenha sucesso são limitadas e há sempre um preço a ser pago, um custo adicional, nem sempre adequadamente mensurável, mas a experiência internacional
mostra que é possível colher bons frutos do processo.

A institucionalização da prática de compensações comerciais e o seu direcionamento para mecanismo de suporte à PITCE é uma iniciativa louvável e pode gerar bons frutos naqueles setores em que o governo tem um peso considerável no abastecimento nacional, como na área de saúde, por exemplo. O setor privado anda meio ausente do assunto, mas se convocado pelo governo, como deve ser, certamente terá o maior interesse em participar do processo, visando o desenvolvimento tecnológico do País.

Resta saber como vai se comportar o núcleo “rentista” do governo, o “caroço” neoliberal encastelado no Ministério da Fazenda, até aqui o mais encarniçado opositor da política industrial e de inovação tecnológica, oposição que, infelizmente, vem sendo bem sucedida.

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