REVISTA FACTO
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Jul-Set 2016 • ANO X • ISSN 2623-1177
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INPI: ANTIGAS DIFICULDADES SE SOMAM A NOVOS DESAFIOS
//Entrevista Luiz Otávio Pimentel

INPI: ANTIGAS DIFICULDADES SE SOMAM A NOVOS DESAFIOS

Empossado como presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) há pouco mais de um ano, Luiz Otávio Pimentel sabia desde o início dos desafios que enfrentaria à frente da instituição. A necessidade premente de redução do backlog, associado ao antigo problema do número insuficiente de examinadores, passando agora por restrição orçamentária e a demanda cada vez maior de outros países por acordos internacionais para aceleração dos processos de exame ou de aprofundamento dos regimes jurídicos de proteção para além do definido em TRIPs são algumas das questões com as quais o gestor precisa lidar cotidianamente.

Nesta entrevista à FACTO, Pimentel discorre sobre os temas e detalha o plano de ação traçado para aprimorar o funcionamento do INPI, que inclui melhorias de gestão, otimização de processos, possibilidade de terceirização de parte dos exames, além de acordos de cooperação com escritórios estrangeiros para exame dos pedidos, entre outras soluções. 

Ele revela ainda como tem sido a experiência do primeiro acordo de Patent Prosecution Highway (PPH) firmado com o escritório americano, voltado para o setor de petróleo e gás. Após os seis primeiros meses de funcionamento, o número de pedidos via PPH tem ficado abaixo das expectativas. 

A disseminação da ideia de que a inovação é central no desenvolvimento industrial tem mobilizado cada vez mais atores em torno do tema. Quais as repercussões disso no INPI?

Quando falamos em inovação, falamos em resultados de processos criativos, principalmente de pesquisa e desenvolvimento, que, para serem lançados no mercado, são protegidos pelas empresas por algum regime jurídico de propriedade intelectual – no caso do INPI, é a propriedade industrial. Na medida em que empresas e instituições de pesquisa avançam na inovação e criam estratégias de proteção para esses resultados criativos, os pedidos de patentes nacionais aumentam. Isso implica para nós, no INPI, nos prepararmos para processar e examinar cada vez mais pedidos. Esse é o nosso desafio.

As dificuldades operacionais do INPI são conhecidas de longa data e sua gestão tem mantido aceso o debate sobre os caminhos de superação das mesmas. Quais as propostas encaminhadas e, eventualmente, já implementadas nesse sentido? 

Fizemos um levantamento do número de pedidos de patentes nos últimos 20 anos e observamos que, pelo menos desde 2007, quando tivemos os efeitos da lei de inovação de 2004, esse número não teve crescimento tão grande como esperado. Mas temos os efeitos do que falamos na questão anterior.

Nesse aspecto, elaboramos um plano de ação no qual consideramos quatro elementos. O primeiro é a gestão. Estamos fazendo um grande esforço para melhorá-la, principalmente com relação às demoras de compras públicas e contratação. Somos um órgão que arrecada bastante, mas vivemos um contingenciamento grande do que arrecadamos, em função de uma necessidade de governo. Por isso o INPI acaba, do ponto de vista administrativo, operando com menos modernidade do que queríamos.

O terceiro aspecto é a otimização dos processos. Quando se trabalha com patentes, existem várias etapas para se chegar ao exame final e entendemos que há espaço para encurtar o processo. Temos expectativa de que algumas etapas possam ser automatizadas. Como essa atividade é bastante complexa, contratamos uma consultoria externa para estudar a questão.

O quarto ponto é a cooperação. Por conta de certo atraso histórico, muitos pedidos de patentes que vêm do exterior já foram examinados em outros países, alguns com requisitos rigorosos a respeito de interesse público, descrição insuficiente, aplicações industriais etc. Quando o pedido chega ao Brasil, fazemos todo o processo de novo. Duas possibilidades se abrem em termos de cooperação. Primeiro, o compartilhamento do exame, em que podemos aproveitar o laudo e as decisões que os outros escritórios emitiram. É o caso do PPH [Patent Prosecution Highway], que estamos pensando para o futuro. Outra questão é o chamado exame colaborativo. A ideia é que, quando houver um mesmo pedido no Brasil e em outro país com um nível de exigência semelhante ao nosso, nossos examinadores possam trabalhar com os examinadores desse país.

Há previsão de que algum desses acordos de cooperação, como o PPH, avance? 

Essa questão [do PPH] implica certo desconhecimento por parte nossa, do governo e do setor empresarial. Existe o entendimento de que o Brasil vai perder a soberania, que não vamos mais analisar os pedidos estrangeiros e seremos inundados de pedidos de PPH, não sobrando tempo para examinar pedidos nacionais. Há uma série de mitos e de precauções a serem tomadas para se levar em consideração. Em função disso, o governo ainda não autorizou avançar no tema do PPH. Temos propostas de vários países, Japão, China, do escritório regional da Europa, países da América do Sul, mas estamos esperando os resultados finais da experiência piloto com os EUA. A partir dela, a gente espera ter elementos para balizar uma decisão mais fundamentada e poder ampliar com outros setores e outros países.

Quais os termos e os resultados operacionais até este momento do acordo internacional PPH que o INPI estabeleceu recentemente com o escritório similar norte-americano (USPTO)?

Quando a discussão surgiu, um setor que interessava ao Brasil naquele momento e que não sofria oposição era o de petróleo e gás, então o PPH se limitou a esse setor. O projeto foi previsto para durar dois anos. Passados seis meses, só temos 22 pedidos, do quais 11 foram aceitos, seis examinados e quatro deferidos – e só dois de brasileiros para fora. A experiência está bastante insuficiente para tirar maiores conclusões. Quando conversamos com colegas dos EUA, eles falam que no início havia esperança de que o PPH revolucionasse o mundo dos pedidos de PI. No Japão, que possuía backlog grande, o acordo acabou tendo volume grande, mas com o passar do tempo ele não se mostrou como algo que substituísse o exame normal. Entretanto, nós temos uma situação diferente dos países desenvolvidos que usam o PPH, onde o tempo médio de exame é de 24 e 30 meses. Aqui nós chegamos a 11 anos, então para a gente pode ser interessante.

O senhor acredita que o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (Gipi) está à altura da missão de formular essa política?

Na nossa avaliação, o Gipi é muito importante. É um grupo que está no patamar de secretarias dos ministérios, sendo um espaço de discussão de alto nível. Ali são feitos estudos a partir dos quais o governo pode estabelecer suas políticas. Como o INPI é executor dessas políticas, não temos voz mais ativa, mas participamos das reuniões e sempre deixamos claro que, em qualquer medida que se tome em termos de direitos de PI, é preciso levar em conta as condições operacionais do Instituto. Um exemplo é a discussão sobre [a adesão a] o protocolo de Madri. Hoje temos uma expectativa no Brasil de 35 meses para a decisão de primeira instância no primeiro exame de marcas, todavia, para participar desse protocolo, precisamos fazer o exame em 18 meses.

Temos discutido também a importância de que grandes setores da indústria nacional e do comércio apresentem ao governo suas demandas em termos de propriedade industrial e que essas demandas sejam levadas ao Gipi para discussão. Compartimos a visão de que as políticas são fruto das demandas da sociedade organizada – no caso da indústria, são associações como a ABIFINA, a CNI e a Abimaq.

Ultimamente, algumas propostas para a dinamização da política de propriedade intelectual sugerem avançar sobre a soberania do INPI no processo de exame e concessão de patentes. Entre elas estão a contratação de examinadores externos e o estabelecimento de prazos decisórios máximos para a conclusão de exames e sua publicação. Como o senhor analisa essas propostas?

Essa não é uma questão de soberania, mas de autonomia administrativa do INPI, como definido no artigo 239 da Lei de PI. A ideia é que o Instituto fosse mais que uma autarquia, como uma agência reguladora, com autonomia administrativa e financeira. 

A questão dos examinadores é: para diminuir o backlog, precisamos de mais gente. Porém, quando resolvermos o backlog e os pedidos estabilizarem, teremos um contingente de pessoal maior que a necessidade. Uma das alternativas seria terceirizar parte da atividade, mas, no passado, em uma situação semelhante em que o Instituto chamou cerca de 1,2 mil examinadores temporários por meio de concurso simplificado após a Lei 9.849/1999, o sindicato entrou com uma ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] e o STF entendeu que exame de patente e marca constitui atividade finalística do INPI. Logo, somente servidor concursado pode exercer essa função. Por conta desse precedente, a gente não cogita mais terceirizar esse exame. 

Em função da conjuntura atual, estamos estudando alternativas. Vimos que há espaço para contratar apoio externo para auxiliar na parte da conferência dos documentos, como a busca de anterioridade, e estamos estudando as implicações jurídicas disso. A ideia seria chamar especialistas de universidades e eles fariam pesquisas para ver se a reinvindicação da patente é nova ou não, se está suficientemente descrita, fornecendo uma espécie de laudo que o examinador especializado levasse em consideração. Mas nesse momento é apenas cogitação.

Como o INPI avalia iniciativas como o Trans Pacific Partnership e outros acordos bilaterais e plurilaterais de livre comércio estabelecidos nos últimos anos que apresentam cláusulas envolvendo políticas nacionais de propriedade intelectual, quase sempre indo além dos limites de harmonização previstos em TRIPs?

A decisão de política não é do INPI. Nós sempre defendemos o equilíbrio de direitos e obrigações, e qualquer aprofundamento com relação aos efeitos não passa pelo papel do Instituto. Como nós apenas executamos as normas, o fato de os acordos serem mais ou menos rigorosos não afeta o registro. Isso afeta mais a atividade dos órgãos de repressão. Quando se fala em aprofundamento de enforcement e outros aspectos relacionados, defendemos que nossos negociadores levem em conta os interesses da nossa indústria e os efeitos disso no atual estágio da inovação e dos recursos investidos, já que é tão arriscado investir em pesquisa e desenvolvimento, em função dos gastos. Para profundar mais o que já está previsto no acordo TRIPs da OMC e nos demais acordos dos quais o Brasil é signatário junto à OMPI [Organização Mundial da Propriedade Intelectual], tem que haver uma compensação muito boa para valer a pena.

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