REVISTA FACTO
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Abr-Jun 2015 • ANO IX • ISSN 2623-1177
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AS ÚLTIMAS CONQUISTAS COM A PARTICIPAÇÃO DO GRUPO DE APOIO JURÍDICO
//Artigo

AS ÚLTIMAS CONQUISTAS COM A PARTICIPAÇÃO DO GRUPO DE APOIO JURÍDICO

O Grupo de Apoio Jurídico (GAJ) da ABIFINA chega ao seu décimo ano de trabalho perante o Poder Judiciário com números auspiciosos. Com cerca de 90 decisões (de todas as instâncias) sobre sua admissão e manutenção como amicus curiae nos feitos (cerca de 82% de êxito na sua participação), praticamente não há uma ação judicial relevante que verse sobre tecnologia farmacêutica de impacto extra-partes que não conte com a presença da ABIFINA.

Em termos meritórios, as recentes ações discutindo a legalidade da prorrogação de prazos de patentes mail box (depositadas entre a vigência e a aplicação completa da Lei de Propriedade Industrial) também receberam cuidadosa intervenção da ABIFINA. Se os números de precedentes em primeira instância da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro mostram uma clara divisão de perspectivas (praticamente 50% para cada lado, ora acatando o pedido do INPI de limitação de prazo, ora a rejeitando), recentemente notícias mais auspiciosas vieram da 2ª Turma Especializada do mesmo TRF-2.

No dia 28/04/2015, as três primeiras apelações (e um agravo de instrumento) sobre o tema foram apreciadas e, por maioria, os argumentos jurídicos advogados pela ABIFINA foram vitoriosos e embasaram os votos nos leading cases perante o Tribunal. Entre os medicamentos pertinentes, evitou-se o prolongamento da patente do Ciális, do Posidur (para tratamentos pós-operatórios), Epzicom e Egrifta (os últimos dois para pacientes com AIDS). Numa longa sessão de julgamento que reuniu as sustentações orais (pelo lado do direito da concorrência e dos consumidores) da ABIFINA, do Ministério Público Federal e do INPI, bem como dos titulares de patente e da Interfarma (de outro lado), prevaleceu a ótica do acesso aos medicamentos. Contudo, a matéria ainda não foi julgada na outra turma do mesmo Tribunal, e certamente desafiará inúmeros recursos ao STJ e ao STF.

Por sua vez, a participação da ABIFINA nos feitos em que se discute a nulidade do ato administrativo versando sobre patentes também tem sido exitosa. Apenas neste ano as manifestações amici curiae subsidiadas de pareceres técnicos de Ana Claudia Oliveira já resultaram em laudos periciais que concluíram pelo indeferimento das patentes do Faslodex e do Tecta (Pantoprazol). Tais tipos de ações são mais complexas e longas do que aquelas que envolvem mera discussão jurídica sobre o prazo das patentes (posto que demandam pareceres técnicos e demoradas perícias), mas também têm sido bem-sucedidas – em favor dos interesses públicos primários – com a contribuição do GAJ.

Nesse sentido, o número de intervenções amici curiae foi elevado da média de um por mês em 2011-2013 para três mensais no período 2013-2015. Com relação aos processos de discussão eminentemente técnica (particularmente no tocante à atividade inventiva), estima-se que as próximas manifestações tangenciarão os medicamentos Ivanz (Ertapenem) e Banzel (Inovelon).

Perante o Supremo Tribunal Federal, a ABIFINA permanece ativa na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.234, das patentes pipeline, já tendo despachado com inúmeros Ministros da Corte, bem como trazido seus subsídios técnicos-fáticos-jurídicos. Por sua vez, na Adin 5.061, proposta pela própria ABIFINA, em que se discute a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da LPI (que faculta a extensão dos prazos de patentes em virtude da mora no exame do INPI), já tivemos a oportunidade de despachar com o Ministro Relator e com o Procurador Geral da República (que, no mérito, deu parecer pela procedência dos pedidos de inconstitucionalidade), e agora aguardamos o julgamento do feito.

As próximas metas do GAJ (além de manter os projetos em curso) são: i) atacar uma das maiores causas de litígio atualmente, consubstanciada no backlog do INPI, que cresce exponencialmente e banaliza a prorrogação de prazos de privilégios; ii) participar das ações (corroborado em pareceres jurídicos) em que se discutam exclusive market rights (pseudo direito de exclusividade de titularidade do depositante da patente entre a data do protocolo e o exame do mérito da mesma); e iii) consubstanciar as manifestações amici curiae sobre patentes mail box com o endosso doutrinário de alguns dos maiores juristas do País.

Pedro Marcos Nunes Barbosa
Pedro Marcos Nunes Barbosa
Sócio de Denis Borges Barbosa Advogados ([email protected]). Professor do Departamento de Direito da PUC-Rio. Doutor em Direito (USP), Mestre em Direito (UERJ) e Especialista em Propriedade Intelectual (PUC-Rio)
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