REVISTA FACTO
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Jan-Mar 2015 • ANO IX • ISSN 2623-1177
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AVANÇOS NA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA BIODIVERSIDADE
//Artigo

AVANÇOS NA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA BIODIVERSIDADE

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, em fevereiro, o projeto de lei da biodiversidade (PL 7735/2014), apresentado pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), chega ao Senado (PLC 02/2015). O projeto de lei substitutivo simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético da biodiversidade brasileira. Por ser o País detentor da maior riqueza natural do planeta, o Brasil pode e deve ter condições para utilizar essa riqueza e desenvolver e gerar novos produtos tecnológicos com responsabilidade social e sustentabilidade.

A legislação vigente (MP 2.186-16/2001) torna obrigatória ao usuário, seja ele instituição de pesquisa, universidade ou empresa, a necessidade de autorização prévia para o início das pesquisas com a biodiversidade nativa. Esse processo, do pedido até a obtenção da autorização, gera aumento de tempo, exige grande documentação e aumenta o custo da P&D de produtos e processos. Pela nova lei, a exigência passará a ser apenas de preenchimento de cadastro eletrônico. Nos casos que envolvam conhecimento de comunidades tradicionais, será exigido o consentimento prévio dos detentores do conhecimento. Dessa forma, o projeto de lei desburocratiza o trâmite das atividades e torna o processo mais transparente e objetivo.

O novo substitutivo também trata da repartição dos benefícios gerados pela venda de produto oriundo de pesquisa envolvendo conhecimento tradicional, no qual o fabricante do produto final deve assegurar uma compensação que pode ser monetária, a título de royalties, ou não monetária, na forma de transferência de tecnologia, licenciamento de patentes ou distribuição de produtos.

No caso de repartição de benefícios monetária com populações tradicionais, o pagamento estabelecido é equivalente a 1% da receita líquida anual obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo (sementes ou sêmen, por exemplo), percentual que poderá ser reduzido até 0,1%, por acordos setoriais com o governo. O pagamento não será obrigatório para instituições, universidades e empresas que executem as etapas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, sem obtenção do produto final. O projeto prevê ainda que, no caso de projetos que não incluam conhecimento tradicional, a repartição pode envolver a União ou o estado e os recursos serão destinados ao Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB).

Para sanar as irregularidades ocorridas na vigência da MP 2.186-16/01, deverá ser assinado um termo de compromisso, sendo suspensas as sanções administrativas e reduzidas em 90% as multas aplicadas ao infrator, que terá a possibilidade de converter os demais 10% das multas em modalidade de repartição de benefícios não monetária. Nos casos de pesquisa científica, o usuário estará dispensado do termo de compromisso e poderá se regularizar por meio de cadastro ou autorização da atividade. Uma novidade do projeto é a garantia de participação das comunidades e agricultores tradicionais na tomada de decisões, em âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético.

A proposta foi para o Senado, em caráter de urgência, e tranca a pauta da Casa. O PL será analisado simultaneamente nas quatro comissões – Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Assuntos Econômicos (CAE); e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) –, o que acelera o processo e faz com que o PL seja aprovado dentro do prazo. A ABIFINA tem atuado fortemente no PL e na sua regulamentação, que tem sido discutida intensamente junto ao MDIC e MMA.

Ana Claudia Dias de Oliveira
Ana Claudia Dias de Oliveira
Especialista em Propriedade Intelectual, Inovação e Biodiversidade da ABIFINA e sócia da 2PhD Consultoria
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