REVISTA FACTO
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Jul-Set 2014 • ANO VIII • ISSN 2623-1177
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A ATUAÇÃO PROATIVA DO GRUPO DE APOIO JURÍDICO DA ABIFINA: O PASSADO, O PRESENTE E O FUTURO
//Artigo

A ATUAÇÃO PROATIVA DO GRUPO DE APOIO JURÍDICO DA ABIFINA: O PASSADO, O PRESENTE E O FUTURO

Grupo de Apoio Jurídico da ABIFINA foi fundado em 2006, com o fito de participar ativamente das diversas espécies de litígios em que os titulares de direitos de patente buscavam ampliar seus prazos de “monopólio”.

Grupo de Apoio Jurídico da ABIFINA foi fundado em 2006, com o fito de participar ativamente das diversas espécies de litígios em que os titulares de direitos de patente buscavam ampliar seus prazos de “monopólio”.

Neste oitavo ano de intensas atividades, se faz necessário consolidar alguns números e dados no tocante à retrospectiva, ao presente das atuações com efeitos macroeconômicos e ao porvir.

O ano de 2006 foi marcado pelas graves dificuldades vivenciadas pelo INPI com um crescente número de ações judiciais versando sobre prorrogações de patentes (basicamente prorrogação, aplicação do acordo TRIPS e diversas teses sobre o pipeline). A ausência de precedentes judiciais na então recente seara da propriedade intelectual, somada a uma desigualdade econômica e no acervo de procuradores (públicos vs. advogados privados), engendrou um índice aproximado de derrotas do INPI que beirava a marca de 80% (para tais tipos de pleitos).

Com a participação da equipe técnica da ABIFINA e de seus associados, inaugura-se o Grupo de Apoio Jurídico (GAJ), cujo fito predominante é o de participar em juízo contextualizando as lides com dados técnicos, sociais e jurídicos. Registre-se que, já em 2007 (um ano após a formação do GAJ), as primeiras decisões de mérito negando o pleito das titulares de tecnologia passaram a serem publicadas (como Plavix e Zyprexa). As intervenções amici curiae da ABIFINA foram se desenvolvendo e sofisticando o grau das discussões jurídicas, inclusive com a realização de sustentações orais perante o TRF-2.

No ano subsequente, em 2008, a ABIFINA passou a intensificar o debate sobre as falhas metodológicas dos discursos em favor da prorrogação de patentes. Neste mesmo ano, o INPI iniciou uma série de ações rescisórias visando desconstituir diversas decisões finais em que havia sido sucumbente (com base na jurisprudência pretérita, em casos importantes como o Lipitor). Por último, no ano de 2008, registram-se as primeiras ações judicias das titulares de tecnologia no intuito de realizar forum shopping em Brasília (visto que não havia qualquer especialização das Varas ou Turmas), visando se afastarem da jurisprudência em formação e contrária aos seus interesses.

O ano de 2009 marca a massificação das decisões que negam a prorrogação de patentes com base em TRIPS, tendo em vista a nova posição do STJ (conclusão do RESP 960728); mas também nota-se a virada pretoriana quanto a duas teses do instituto pipeline (acerca dos pedidos de prorrogação SPC e Continuation, como no feito sobre o Aldara, Valsartan e Viagra). O ano de 2009 também marca a inauguração do debate constitucional da propriedade intelectual, com o ajuizamento da ADIn 4234 (pipeline) por parte da Procuradoria-Geral da República e respectiva intervenção amicus curiae da ABIFINA.

Os anos de 2010-2011 denotaram período de intensa utilização da ferramenta do amicus curiae, bem como um hiato de tempo com o seguimento recursal das demandas antes em trâmite no TRF-2 para o STJ. Não obstante, o ano de 2011 registra o primeiro precedente no STJ (RESP 1165845 – Temilsartan – Micardis) formalmente acolhendo as intervenções da ABIFINA.

Em seguida, no ano de 2012, verifica-se o início das ações discutindo data protection exclusivity (decisão do STJ na SLS 1245 – Lexapro), bem como uma massificação das ações impugnando o papel da Anvisa no art. 229-C da LPI, além da ampliação numérica das ações visando desconstituir atos do INPI de indeferimento de patentes com base em atividade inventiva. Tendo em vista a natureza técnica das discussões sobre atividade inventiva, a ABIFINA passou a intervir nos feitos munida de laudos de especialistas no nicho tecnológico correspondente.

Por último, o ano de 2013 marcou os primeiros resultados favoráveis em feitos nos quais a ABIFINA colacionou laudos técnicos acerca dos requisitos objetivos de patenteabilidade (tal como no caso do Tecta e do Vastarel). Não obstante, a ABIFINA inovou sua estratégia proativa ao ajuizar a ADIn 5061 (parágrafo único do art. 40 da LPI), corroborada com os pareceres de Eros Grau e Denis Barbosa.

O ano passado também marcou o início de cerca de 50 ações (após seus desdobramentos) movidas pelo INPI, em desfavor dos titulares de patente, discutindo o prazo dos privilégios depositados sob o instituto mail box/black box. Ademais, os titulares de tecnologia (inclusive de patentes expiradas) passaram a atacar os programas estatais de PDP’s (como Tacrolimo e Exelon), em demandas judiciais que ainda não foram julgadas em seu mérito.

Ou seja, os últimos oito anos resultaram numa profunda alteração da postura passiva da indústria nacional associada da ABIFINA, de modo a resultar num dos entes classistas mais ativos judicial e extrajudicialmente. Com relação às admissões da ABIFINA nos feitos em que interveio como amicus curiae, o gráfico abaixo é revelador do índice favorável de cerca de 78% de decisões (no acúmulo observado em primeira, segunda, e em instâncias especiais) favoráveis.

Além da consolidação de sua aceitação como partícipe das principais discussões judiciais do setor, a ABIFINA ampliou a conscientização dos impactos macroeconômicos de cada feito litigado, além de colacionar dados técnicos que passaram a ser utilizados em perícias.

O ano de 2014 iniciou com a continuidade de desdobramentos judiciais advindos das ações que discutem o prazo das patentes mailbox. Para evitar a construção de uma jurisprudência desfavorável aos interesses públicos primários, a ABIFINA inaugurou sua atuação como amicus curiae em tais tipos de feito, já tendo ajuizado cerca de sete manifestações.

Por sua vez, a ação de maior importância para todos os associados da ABIFINA cuida da ADIn de número 5061, que está em trâmite perante o STF. Recentemente houve a manifestação da Procuradoria-Geral da República, que sublinhou: “por todas as razões apontadas, é profunda a incompatibilidade do art. 40, parágrafo único, da Lei 9.279/1996, com a Constituição da República. A norma objeto desta ação afronta postulados fundamentais do ordenamento constitucional, tais como o princípio da isonomia, a defesa do consumidor, a liberdade de concorrência, a segurança jurídica, a responsabilidade objetiva do Estado, o princípio da eficiência e o princípio da duração razoável do processo”. No entanto, em que pese a manifestação favorável da PGR enrobustecer o mérito da discussão, ainda não há data para o julgamento do feito.

Desta forma, o ano de 2014 ainda promoverá diversos incidentes processuais relevantes nos feitos acompanhados pela ABIFINA, inclusive nas ADIns do pipeline e do parágrafo único do art. 40 da LPI.

Nos anos vindouros, para além do crescimento de litígios envolvendo transferência de tecnologia e compras públicas envoltas nas Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, estima-se um acréscimo no número de demandas versando sobre patentes da seara biotecnológica.

Como exemplo do nicho, destaca-se a atual demanda versando sobre o prazo de vigência das patentes do Humira (PI 97073792 e PI 97152196), e as prováveis ações futuras envolvendo Herceptin, Glivec (imatinib), Sprycel, Avakine, Tasigna e Rituxan, em que se discutirá, especificamente, a questão da atividade inventiva.

Espera-se, na conformidade do projeto GAJ, que seja expandida a atuação da ABIFINA como parte, ajuizando demandas (sejam elas no foro Constitucional do STF, ou no foro ordinário de primeira instância), bem como participando das discussões estratégicas da autoridade antitruste (Cade).

Conforme os números e gráficos indicam, o aumento do número de litígios tende a crescer pela grande quantidade de produtos estratégicos que estão ingressando em domínio público, bem como pela conduta predatória (seja no âmbito regulatório ou judicial) de parte dos titulares de tecnologia.

Deste modo, acompanhando as tendências mercadológicas e estratégicas, a ABIFINA passou a adotar uma conduta proativa para além de sua participação (essencial) como amiga da corte. Se a batalha entre a indústria nacional e empresas titulares transnacionais não tem data para acabar, é certo que os últimos anos trouxeram vitórias significativas para aqueles que defendem o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do País.

Pedro Marcos Nunes Barbosa
Pedro Marcos Nunes Barbosa
Sócio de Denis Borges Barbosa Advogados ([email protected]). Professor do Departamento de Direito da PUC-Rio. Doutor em Direito (USP), Mestre em Direito (UERJ) e Especialista em Propriedade Intelectual (PUC-Rio)
A ABIFINA E A PROPOSTA PARA LEGISLAÇÃO DE ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO E REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS
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