REVISTA FACTO
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Jan-Mar 2014 • ANO VIII • ISSN 2623-1177
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DESAFIOS DE 2014: A ABIFINA EM JUÍZO
//Artigo

DESAFIOS DE 2014: A ABIFINA EM JUÍZO

O ano de 2013 trouxe resultados expressivos no tocante à atuação da ABIFINA como “amiga da corte”, junto ao judiciário federal do Rio de Janeiro e Brasília. Com um índice de admissões acima de 85% nas intervenções amicus curiae, a ABIFINA logrou êxito em edificar suas primeiras admissões em segunda instância, junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, além de manter sua posição proeminente no TRF-2.

No total, foram oito novas intervenções em juízo, trazendo dados técnicos, jurídicos e de mercado sobre produtos estratégicos, tais como Arcoxia, Arava, Evista, Faslodex, Loxonin, Tecta e Vastarel, entre outros. Não obstante, os laudos técnicos colacionados pela equipe da ABIFINA nos últimos dois produtos, além de outro feito envolvendo a PI 9703603-0, corroboraram com os experts dos juízos, resultando numa colaboração simbiótica para a não concessão destas três patentes.

Por sua vez, o ano passado também representou um crescimento vertiginoso nas diligências para despachos com os ministros do Superior Tribunal de Justiça (feitos envolvendo patentes pipeline, nulidade de ato administrativo,data protection), do Supremo Tribunal Federal (a ADIN 4234, das patentes pipeline), além das costumeiras diligências no TRF1 e TRF2 (sobre todos os tipos de causa). Tal se deu pelo interstício costumeiro de pelo menos dois anos entre a interposição de um recurso especial ou extraordinário, e seu trâmite perante as cortes superiores.

De outro lado, nos últimos 12 meses mais de 50 novas ações judiciais pertinentes foram ajuizadas, boa parte delas de iniciativa do INPI, questionando a aplicação do parágrafo único do artigo 40, da Lei 9.279/96, nas patentes depositadas sob o regime transitório do mail box. Vale lembrar que o dispositivo em questão está sendo, por sua vez, impugnado pela própria ABIFINA na ADI5061 perante o STF.

Tal espécie de contenda – ao lado das disputas sobre anuência prévia, data protection, pelo registro sanitário e pseudo conflito com direitos de propriedade industrial, além das corriqueiras ações impugnando a denegação de patentes pelo INPI – constitui o paradigma dos teores judiciais de que a ABIFINA participará nos próximos anos.

No tocante às ações que versam sobre o indeferimento de patentes, na sua essência debatendo o requisito da atividade inventiva, o subsídio trazido (nos laudos realizados) pela ABIFINA mostra-se essencial ao bom deslinde das causas, e conta com o respeito e a confiança dos auxiliares do juízo e do próprio órgão julgador.

Ainda que os estratagemas utilizados pelos titulares de tecnologia variem de ano para ano, o discurso é repetitivo: a expansão contínua de direitos de propriedade intelectual em detrimento do domínio público, a briga por mais prazo de direitos de exclusividade, e a minoração, ou eliminação, da concorrência.

Em 2014, as duas mais novas intervenções judiciais se deram nos feitos em que se debate direitos de exclusividade sobre o Noxafil e o Glivec. Em ambos os processos se discute o ato administrativo do INPI. No segundo deles, que cuida do não preenchimento dos requisitos legais para a concessão da patente, a ABIFINA subsidiou o juízo com sólido laudo que conclui pela ausência de atividade inventiva e de suficiência descritiva.

O ano corrente também marcará uma série de intervenções discutindo o mérito, estritamente jurídico, das ações sobre o mail box, de modo a poder colaborar com o democrático debate sobre os prazos de tais patentes.

Portanto, no intuito de manter os bons resultados do Grupo de Apoio Jurídico (inaugurado em 2006) nos últimos anos, a ABIFINA preservará as marcas de sua atuação judicial: proatividade, tecnicidade, e um bom direito na defesa de seus interesses institucionais.

Pedro Marcos Nunes Barbosa
Pedro Marcos Nunes Barbosa
Sócio de Denis Borges Barbosa Advogados ([email protected]). Professor do Departamento de Direito da PUC-Rio. Doutor em Direito (USP), Mestre em Direito (UERJ) e Especialista em Propriedade Intelectual (PUC-Rio)
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