REVISTA FACTO
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Mai-Jun 2007 • ANO I • ISSN 2623-1177
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//Artigo

A inovação tecnológica e a propriedade industrial

Conclusões do VI ENITEC

A Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica (Protec), entidade da qual a ABIFINA é associada, realizou nos dias 13 e 14 de junho, no Centro de Convenções da Firjan, no Rio de Janeiro, o VI ENITEC – Encontro Nacional da Inovação Tecnológica. O evento reuniu uma centena e meia de participantes, representando entidades públicas, industriais e empresas, e se destinou à discussão das questões da política e da prática de inovação tecnológica no País.

O primeiro painel de debates contou com a participação de Luiz Antonio Elias, recém-empossado secretário executivoo do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o qual expôs o programa da nova gestão do MCT, com ênfase no desenvolvimento de inovações tecnológicas nas empresas.

O VI ENITEC foi marcado pelo lançamento da Rede de Entidades Tecnológicas Setoriais (RETS), que se iniciou congregando 14 ETS de diferentes setores industriais, tais como química fina e básica, medicamentos, cosméticos, celulose e papel, metalurgia, máquinas, eletroeletrônica, entre outros. A RETS propõe-se a ampliar o apoio técnico às empresas empenhadas em desenvolver, no “chão de fábrica” as inovações de que são necessárias para se elevar a competitividade brasileira frente ao ataque dos produtos orientais.

Na ocasião foi assinado um termo de parceria da Protec com a Córtex Intelligence, uma empresa incubada, para a implementação e customização de ferramentas de busca com inteligência competitiva, para atuar em procura de competências, serviços e normas técnicas, prospecção patentária, tecnológica e mercadológica, entre outras.

No painel sobre apoios financeiros, as entidades e empresas participantes do evento deixaram claro que as atuais condições de financiamento oferecidas pelas agências governamentais não são compatíveis com as necessidades do desenvolvimento da inovação, pois as exigências burocráticas e de garantias, os atuais juros e os valores mínimos inviabilizam o acesso às empresas médias e pequenas.

Os editais de subvenção econômica expressos na lei no 10.973/04 precisam ser elevados para níveis compatíveis com a arrecadação da Cide específica, atendendo uma demanda mais do que reprimida. No primeiro edital, de 2006, a demanda foi seis vezes a oferta de recursos, os quais foram cerca de 5% da arrecadação feita com o recurso orçamentário especificamente criado para tal.

O painel de incentivos fiscais mostrou que só ocorrerão resultados impactantes no mercado quando tais benefícios forem universalizados, alcançando também as empresas médias e pequenas, que têm regime fiscal de lucro presumido. Para alcançar a universalização indispensável ao crescimento econômico do País é preciso que os incentivos sejam calculados sobre o faturamento das empresas.

Além disso, é indispensável e urgente remover a insegurança jurídica representada pelas diferentes interpretações das leis e de seus regulamentos, pelas delegacias da Receita Federal, do que seja desenvolvimento de inovação tecnológica e que está dificultando, e até bloqueando, o uso dos incentivos pelas empresas.

Finalmente, o painel sobre o uso do poder de compras do Estado para incentivar a inovação e o desenvolvimento industrial mostrou que não é a Lei no 8.666, que trata das licitações públicas, que impede que as indústrias nacionais ganhem as concorrências de fornecimento aos órgãos governamentais, mas a sua interpretação equivocada, que não estabelece a plena isonomia, prevista na própria lei, entre o produtor nacional, que está sujeito a uma rígida regulação sanitária e fiscal, e o importador na área de princípios ativos para medicamentos, que praticamente não é atingido nessa matéria.

O evento foi encerrado com uma constatação otimista de que já se avançou nos últimos anos muito mais do que anteriormente, mas que ainda temos muito que melhorar o marco legal da inovação tecnológica e, principalmente, nos processos para sua efetiva implantação.

A realização do II SIPID

Nos dias 5 e 6 de julho, ocorreu o II Seminário Internacional sobre Patentes, Inovação e Desenvolvimento, mais uma realização da ABIFINA contando com o apoio financeiro do Ministério da Ciência e Tecnologia, o apoio institucional da Firjan, Protec, CIPI-qf, Siquirj, Abiquim e Alanac, e o patrocínio das empresas Biolab, Biomanguinhos, Cheminova, EMS, Ipiranga/EMCA, Libbs, Medley, Milenia e Oxiteno. Em três painéis seqüenciais foram debatidos os seguintes temas, da maior relevância para a indústria local a para a própria sociedade brasileira: (1) As flexibilidade existentes no Acordo ADIPC (TRIPS) e o impacto dos acordos bilaterais de comércio e investimento. Lições para países em desenvolvimento; (2) Harmonização internacional – o futuro do tratado substantivo da lei de patentes e suas implicações para os países em desenvolvimento; (3) O desafio do desenvolvimento e do acesso a medicamentos essenciais. O futuro da agenda da OMPI.

O evento realizado contou com a expressiva presença de desembargadores e juízes federais do Tribunal Regional Federal da 2a Região, membros da academia, pesquisadores sociais, autoridades públicas, dirigentes empresariais e de entidades representativas da sociedade brasileira.

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